Seria bom tentar evitar-se off-topics, podendo, não obstante, serem colocadas dúvidas e perguntas sobre temas a que eu não respondo no tema inicial.
Ora bem.. e com uma pequena ajuda de diversas fontes, entre as quais o próprio site da DGAIEC...
Sempre que encomendarem do países de fora da UE contem com, necessariamente:
Direitos Aduaneiros + Imposto de Selo + IVA + despesas de documentação e processamento
Como são calculados os direitos aduaneiros e o IVA?
Direitos Aduaneiros: O valor tomado em consideração para cálculo dos direitos aduaneiros é o designado "valor aduaneiro" que compreende, normalmente, o preço efectivamente pago na aquisição do produto (factura) e os custos de transporte e seguro até ao local de desalfandegamento.
É na Pauta Aduaneira comum que poderão ser consultados os direitos devidos, e que correspondem, na sua grande maioria (e no que concerne à importação de instrumentos musicais) a uma percentagem.
Alguns exemplos que poderão ser úteis aqui para o fórum (seguidos, na grande maioria, do código da Pauta Aduaneira. Outros não contêm código por uma questão de simplificação, mas poderão consultar aqui: Pesquisa TARIC):
Guitarras eléctricas e baixos (9207901000): 3,7%
Órgãos (9207101000): 3,2%
Pianos digitais (9207103000): 3,2%
Sintetizadores (9207105000): 3,2%
Instrumentos musicais de percussão, incluindo as baterias (9206000000): 3,2%
Amplificadores de som (8518500090): 2%
Pianos, cravos e outros instrumentos de corda com teclado: 4%
Outros instrumentos musicais de cordas (ex: guitarras não elécticas, violinos, harpas): 3,2%
Instrumentos musicais de sopro (os habitualmente denominados metais): 3,2%
Acórdeões e instrumentos semelhantes: 3,7%
Harmónicas de boca: 3,7%
Órgãos de tubos e de teclado; harmónios e instrumentos semelhantes de teclado com palhetas metálicas livres: 3,2%
Outros Instrumentos musicais de sopro: 3,2%
Partes de Instrumentos musicais: 2,7%
Metrónomos e diapasões: 3,2%
Cordas para Instrumentos musicais: 2,7%
Imposto de selo: €1,50
IVA: O valor tributável para efeitos do cálculo do IVA é constituído, no essencial, pelo "valor aduaneiro" e o montante dos direitos aduaneiros devidos, bem como o de outros impostos eventualmente cobrados. Actualmente o IVA é de 23%.
Na importação, poderão beneficiar de isenção de pagamento de direitos de importação as remessas constituídas por mercadorias de valor insignificante, isto é, as mercadorias cujo valor global não exceda 22 Euros por remessa, assim como as encomendas sem carácter comercial expedidas de um particular para outro particular, cujo valor global não exceda 45 Euros.
Estão também isentas de IVA as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda 10 Euros ou quando o montante global do IVA e eventuais impostos especiais sobre o consumo (IEC) for igual ou inferior a 3 Euros. Não beneficiam da referida isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência.
Sendo a encomenda enviada por Correio normal ou EMS (serviços suportados pelos CTT), deverão ainda contar com um acréscimo de 5-10 euros de despesas de processamento e documentação.
Chama-se a atenção de que as empresas transportadoras privadas cobram um determinado montante a título de serviços prestados com a operação de desalfandegamento, pelo que os interessados deverão previamente informar-se junto das respectivas empresas. Caso pretendam vocês mesmo tratar do desalfandegamento, terão que avisar a transportadora privada antes da encomenda chegar a Portugal, mas quando esta já tiver sido enviada, evitando assim o pagamento de 50 a 100 euros pelo serviço (consoante a transportadora).
This post has been edited by Alpedra: 18 January 2011 - 20:30

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